1 de Dezembro de 1640, o dia da restauração da independência de Portugal.
“Nesta data, em 1640, os fidalgos D. Antão de Almada, D. Miguel de Almeida e João Pinto Ribeiro lideravam o grupo de conjurados que retomaram a independência de Portugal, depois de 60 anos de domínio espanhol. D. João de Bragança subiria ao trono, com o título de D. João IV.” Jorge Ferreira no Tomar Partido.
1 de Dezembro de 2009, o dia em que Tratado de Lisboa entra em vigor. 369 anos depois da restauração da independência, alguma da nossa soberania é cedida a uma U.E. pouco e cada vez menos democrática [tirando os adornos de cabeceira, como a espécie de iniciativa popular. 1 milhão de europeus de um número significativo de Estados que pode solicitar à Comissão a apresentação de novas propostas políticas], num nevoeiro de democracia participativa e representativa, e com um Tratado cujo nome é o da nossa capital.
O Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia é a bem dizer o Tratado Constitucional que foi “chumbado”. Despojado de todo o simbolismo que teria enquanto Constituição Europeia, ficámos com mais um tratado de revisão que opera uma reforma institucional no seio da U.E., indevidamente imposta a todos os europeus. Chumbado que foi o Tratado Constitucional na França e na Holanda por via de referendo, não sei porque carga de água achou-se que o que os europeus queriam a mesma música numa capa diferente. Eis que surge o Tratado de Lisboa, praticamente o mesmo conteúdo, sob uma nova forma. Como se já não bastasse todo este manobrismo politico-burocrata, mudaram-se posições, alteraram-se circunstâncias, e de repente a ratificação por via parlamentar interpôs-se à vontade popular, isto à parte da Irlanda em que a estratégia foi a de referendar até aceitarem. Até porque este país não é uma França onde a repetição de um referendo seria inadmissível [uh la la…]. Muito democrático? Pois claro.
Os novos desafios do nosso tempo foram as justificações por excelência para a urgência da tão almejada reforma institucional, um imperativo de um destino já traçado ao qual não podemos fugir… ou temos isto ou temos o declínio da U.E…. Enfim… da globalização, ao apoio humanitário, das alterações demográficas, às climáticas, das fontes de energia sustentáveis, até às novas ameaças como o terrorismo, tudo foi mote para o injectar nas veias dos 27 povos de um europeísmo forçado, e muito pouco democrático. Um salto maior do que a perna que significa uma mudança assente cada vez mais numa lógica federalista para a qual a U.E. ainda não está preparada.
A acção da U.E. saiu reforçada em muitas áreas. Entre as quais destacam-se, a segurança, a justiça, o ambiente, a energia, os serviços públicos, a ajuda humanitária, a investigação, ou a saúde pública. Agora existem 7 instituições na União, o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas.
O Conselho Europeu passa agora a ser considerado uma instituição mantendo o seu papel de impulsionador e de orientador da direcção política e prioridades da U.E. Dentro do Conselho surge uma nova figura, a do Presidente do Conselho Europeu, algo que põe fim ao sistema de Presidências rotativas. O Parlamento Europeu será a instituição responsável pela eleição do Presidente do Conselho Europeu com base numa pré selecção dos chefes de Estado e de governo, que deverá ter em conta os resultados das eleições, para um mandato de dois anos e meio [renovável uma vez]. Herman Van Rompuy é o actual presidente. Conhece? Certamente que sim.
Uma outra inovação é a criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança [O Ministro dos Negócios Estrangeiros do Tratado Constitucional], que será responsável pela política externa da União. Este cargo é criado com um dos objectivos deste Tratado em mente, o reforçar da coerência da acção externa da U.E. Actualmente Catherine Ashton ocupa este lugar. Agora conhece de certeza… já nem pergunto…
O Parlamento Europeu altera a sua composição [não pode exceder os 750 deputados + o presidente, em que os países mais populosos têm mais deputados, sendo que cada Estado-Membro não pode ter menos de 6 nem mais de 96] e reforça os seus poderes. Existem agora mais matérias em que o Parlamento está em pé de igualdade com o Conselho através do recurso mais frequente ao processo de co-decisão. A título de exemplo, o Tratado de Lisboa sujeita agora orçamento da U.E. à aprovação do Parlamento Europeu, e permite a fixação das despesas em conjunto com o Conselho.
O voto por maioria qualificada é alargado a mais domínios, a U.E, ganha personalidade jurídica, os países pequenos perdem influência, cresce um preocupante apelo ao militarismo, e a soberania começa a concentrar-se em redor da capital… Bruxelas.
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