domingo, 15 de agosto de 2010

Multados

Mais uma habitual ronda de multas para os partidos [Acórdão N.º 316/10] , com os Madeira em 2007. O PSD de Jardim lidera a tabela das multas, tendo que pagar 10 mil €. Logo a seguir o CDS-PP e a CDU, com uma multa de 8 mil € cada. Ao PS e BE uma prenda de 6 mil €, e o PND e MPT são presenteados com uma multa de 4 mil e 500 € cada.


Só mais um capítulo na telenovela partidária do “crime compensa”. Ainda assim, o TC foi ameno nas multas, pois os montantes poderiam ser muito mais elevados. Aparentemente o TC considerou como atenuante o facto de estas eleições serem as "primeiras eleições de deputados à Assembleia Regional" a "obedecer ao regime de financiamento e organização contabilística" definido pela lei 19/2003


Eles é… não reflectir nas contas as contribuições do partido em meios e dinheiro… receber dinheiro para a campanha depois do acto eleitoral… não apresentar descritivos pormenorizados e claros nas facturas de fornecedores… pagar despesas com contas bancárias que não a de campanha… falta de registo ou certificação das contribuições… subavaliação da subvenção estatal… enfim, uma baralhada onde se tenta que caiba tudo. Não obstante, tivemos alguns políticos a reclamar da lei:


Deve estar a referir-se à dinâmica da campanha em receber €90.000,00 do partido depois do acto eleitoral…

O TC tem “uma visão demasiado restritiva”…“O BE-M teve o cuidado de apresentar na sua contabilidade todas as despesas efectuadas.” Roberto Almada [coordenador regional do BE]

Até porque o problema do BE estava nas receitas…




Assim continua o incumprimento sistemático por parte dos partidos no que toca as receitas e despesas de campanha [outro exemplo]. Seja aldrabice, incompetência, ou pura desorganização, há uma coisa que não deixa de ser… um comportamento a não seguir. Nada mau… numa democracia representativa…

[Imagem retirada de froog.com.br]

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