sexta-feira, 9 de maio de 2008

Todos os partidos foram multados… outra vez



Desde 1994 – ano em que o Tribunal Constitucional começou a analisar as contas partidárias – os partidos têm vindo a ser multados constantemente, por irregularidades nas suas contas. Desta vez a multa é referente ao ano de 2004 e trata-se do segundo valor mais alto que os partidos vão ter de pagar desde 2001; nada mais, nada menos do que quase 305 mil euros.


As irregularidades têm a haver com falhas na apresentação da contabilidade total dos partidos, e nos depósitos de donativos ou nos pagamentos. O PCTP/MRPP foi multado por não ter apresentado a sua contabilidade. No PCP houveram falhas no "registo discriminado" das receitas das actividades de angariação de fundos, problema partilhado pelo PS. Por não depositar todos os donativos em contas bancárias para esse efeito, foram multados o PS, PSD, CDS-PP, Bloco e Nova Democracia. No que respeita a insuficiências quanto ao controlo interno contabilístico do partido, estão citados o Bloco, PCP, PS, PSD e PP, sendo que o Bloco acumula a multa por deficiências na organização da contabilidade. Já no PSD aparecem também insuficiências quanto ao “registo das quotas e outras contribuições de filiados no partido”. O PP de Portas leva a medalha de latão por ser o partido com maior número de infracções, logo, com a maior multa. Para além de não apresentar a listagem dos bens imóveis do partido, não incluem os extractos bancários dos movimentos das contas – recordo o post sobre Portas – e de conta de cartão de crédito.


Não querendo entrar sobre como os partidos pretendem pagar as multas… registo que esta situação de não cumprimento continuado, por parte dos partidos – elementos centrais da democracia – é algo que ao invés de “passar ao lado” (como sempre), tem de ser resolvido e repudiado. O desrespeito pelas regras que regem o seu funcionamento não deve ser característica dos partidos, pois afecta a credibilidade (ou deveria afectar) destes, e dos políticos. Desde logo, um não cumprimento sistemático, leva a crer que as razões que fazem com que os partidos não cumpram, compensam a multa paga, dado que a mera incompetência não pode ser tida em conta neste caso e muito menos as dificuldades em atingir o pleno cumprimento.
Acontece que o Tribunal Constitucional considerou ainda ser impossível "a averiguação da verdadeira natureza dos avultados montantes recebidos por altura das campanhas eleitorais, mas registados como receitas correntes". Ó meus amigos, independentemente do ponto de vista, isto é grave. Não podemos esquecer que esta “verdadeira natureza” pode ocultar (e certamente oculta), práticas corruptas ou influências “menos admissíveis”. Ao contrário do que Menezes queria com a legalização do que poderíamos apelidar de “contributos de incentivo” – ao estilo do que se passa nos EUA – por mim, considero que isso seria uma degenerescência das práticas democráticas. Em poucas palavras, não é por pintarmos a corrupção com tinta transparente, que esta deixa de produzir efeitos nefastos.



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