Já há mais uma petição, desta feita sobre o lisboagate
[do blogue Dote come]:
Os portugueses foram recentemente surpreendidos pela revelação na imprensa de que a Câmara Municipal de Lisboa tem um “património disperso” de milhares de casas, cedidas por preços irrisórios. Ao longo dos anos, aparentemente ao sabor das amizades ou das subjectividades de Presidentes e Vereadores, milhares de cidadãos e de empresas privadas foram contemplados com casas pelas quais pagam rendas meramente simbólicas.Este escândalo é particularmente chocante no momento em que o país e o mundo enfrentam uma crise gigantesca precisamente com origem em hipotecas de casas que os donos não conseguem pagar. Entre nós, grande parte dos cidadãos vêm aumentar constantemente as prestações que pagam pelas suas habitações o que os sujeita a enormes sacrifícios.Por causa deste atentado ao património público todos os meses há milhões de euros que deixam de ser recebidos pela Câmara Municipal de Lisboa, como deviam, apesar de esta autarquia estar quase paralisada por falta de meios financeiros.Muito se tem escrito e falado sobre este assunto mas, como é hábito, ninguém avança com propostas para castigar os responsáveis e estancar os prejuízos que continua a causar ao erário público. Os principais partidos portugueses têm mantido um envergonhado silêncio sobre esta questão contribuindo dessa forma para a degradação da nossa vida democrática.
Petition:
Assim sendo, para que a culpa não morra solteira mais uma vez, propomos que as autoridades competentes produzam legislação no sentido de:
1. Que todos os Presidentes e Vereadores da CML que tenham participado na atribuição das “casas de favor” sejam inibidos de se candidatar a cargos públicos durante três anos.
2. Que seja constituída uma Comissão Independente para, no prazo de três meses, proceder ao aumento de todas as rendas das “casas de favor” para os valores normais de mercado.
3. Que a mesma Comissão seja encarregada de analisar e atender, quando justas, as reclamações dos cidadãos abrangidos que demonstrem, no prazo de três meses, não ter meios para pagar as novas rendas.
4. Que a dita Comissão apresente um relatório de conclusão do seu mandato no prazo de um ano especificando e quantificando os resultados da sua actuação.
5. Que a experiência obtida em Lisboa por esta Comissão seja usada para desenhar e executar um plano equivalente a nível nacional.