sexta-feira, 5 de setembro de 2008

As Autoridades dos interesses

Não foi unânime, mas a maioria dos membros do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão à interpretação que a Autoridade Nacional de Telecomunicações (Anacom) fez do decreto-lei que proíbe o arredondamento em alta da tarifa das chamadas telefónicas.Público

Vence a Anacom, e agora as operadoras vão ser obrigadas a disponibilizar um tarifário em que os primeiros 10 segundo são obrigatoriamente pagos. Os restantes tarifários continuam na mesma, e este novo tarifário tem um custo fixo que não é um consumo mínimo obrigatório, nem mesmo uma taxa de activação (ambos proibidos em relação a serviços essenciais). Não… é simplesmente um “período mínimo que constitui o que podemos chamar um 'produto de voz'” [ainda por cima gozam]…
Gostava de saber para que servem estas Autoridades… na gasosa foi o que foi… agora nas telecomunicações é isto…

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