terça-feira, 7 de outubro de 2008

Da crise ao pacote


Riscos de falência, falências, nacionalizações, semi-nacionalizações, injecções de capitais, desestabilização, enfim a crise pela qual atravessamos, que teve o seu inicio nos E.U.A. no principio deste ano. Uns reclamam por regulação com o intervencionismo em mente, outros por uma reforma do sistema capitalista [que felizmente na Europa sempre esteve mais contido].
A ideia de uma “economia de mercado” liberta de quaisquer restrições sempre me pareceu condenada ao falhanço, mesmo considerando os benefícios que daí advieram. Numa visão extremamente simplista, diria até que poderia ser aplicada uma comparação desta com um esquema em pirâmide à escala global, onde se constroem autênticos castelos de areia. Compreenda-se que não é no sistema em si, nem sequer os desígnios pelos quais este se movimenta, que encontramos o verdadeiro problema. È no descurar do input da componente humana sobre este sistema, que faz falhar a teoria.


Nesta crise de crédito [com especulação à mistura], Portugal sempre dependente de um financiamento exterior que tem vindo a mingar, vê a sua situação agravada com a recessão técnica ou estagnação dos países que importam os nossos produtos. Na procura de estabilidade, o nosso Primeiro-ministro assinou [juntamente com os restantes Estados-membros] uma “declaração em que os 27 se comprometem a adoptar medidas para a estabilidade do sistema financeiro europeu e dar protecção aos depositantes.” Logo depois [e na linha do que já havia sido feito pela Irlanda e pela Alemanha], o Ministro das Finanças veio assegurar que “aconteça o que acontecer as poupanças dos portugueses em qualquer banco que opera em Portugal estão garantidas”.


Com isto pretende-se evitar o pânico [uma corrida aos depósitos], na esperança de manter a estabilidade. È uma boa mensagem, embora que tardia, pois pretende-se com isto pôr fita-cola numa política errada. Acontece que as poupanças têm vindo a ser atacadas ao longo dos anos [e não só por este Governo], como é exemplo o caso mais recente dos certificados de aforro, e é aí que querem agora armar-se em Macgyvers [como já é costume]. Recordo que estamos perante impossibilidade de aplicar um plano Paulson [graças a Deus] na U.E., dado não sermos uma federação e por nos faltar a unidade necessária [é de competência nacional], embora seja possível aplicar uma espécie de plano Paulson “dividido”. De qualquer das maneiras, por cá cresce a expectativa em relação ao próximo Orçamento de Estado, pois é urgente saber como e que o governo planeia combater a crise e proteger o nosso tecido empresarial [isto, para além dos “paninhos quentes”]. Talvez fosse uma boa ideia, antes de enveredar por mundos e principalmente fundos, pôr o Estado a finalmente pagar o que deve, quer porque isso já seria em si uma injecção de dinheiro importante, quer porque nada trás mais estabilidade do que um Estado “de bem” [adiante…].


Ainda nesta última semana foi aprovado em Concelho de Ministros, um pacote de medidas que implicam a revisão do regime sancionatório no sector financeiro [criminal e contra-ordenacional], e uma evolução nas regras de supervisão financeiras, ou seja, novas penas, novas multas, e mais poderes para os supervisores.


As coimas aplicadas a bancos [B.], empresas cotadas [E.C.], seguradoras [S.] e a outras instituições financeiras, quando sujeitas a contra-ordenações muito graves, passam para cinco milhões de euros [o dobro do valor actual]. Estas novas medidas prevêem também a possibilidade da coima superar este valor, por “agravamento da coima máxima aplicável quando o dobro do benefício económico exceder aquele montante”. A ideia subjacente é a de que quando a vantagem financeira for mais elevada, a punição sofrerá um agravamento.


No caso da “violação dos deveres de informação” [mentir aos supervisores], esta deixa de ser uma contra-ordenação normal e passa a ser muito grave, o que limita a “margem de manobra, aos mesmo tempo que providencia mais alguns meios de investigação aos reguladores. Ainda no que toca a transparência, os B. e as S. terão que prestar [aos supervisores] informações sobre o “nível de exposição e controlo de riscos, avaliação de activos, nomeadamente dos transaccionados em mercados poucos líquidos ou transparentes”, bem como a obrigatoriedade de comunicação das participações e interesses detidos nas denominadas offshores.


A pena de prisão que corresponde a ilícitos criminais sofrerá alteração, passando de 3 para 5 anos de prisão. O Governo também decidiu pôr o dedo na publicidade dos produtos financeiros complexos, sujeitando-a à aprovação prévia das “entidades de supervisão com competência nesta matéria.” No seguimento do plano de eliminação dos obstáculos à renegociação das condições do crédito, será alterado o regime da titularização dos créditos, como forma de adequa-lo em termos legislativos.


Foi também no que respeita os salários dos gestores, que foram feitas alterações, na tentativa de conter os “efeitos perversos” [a curto prazo] dos sistemas de remuneração. O que não deixa de ser importante, pois a verdade é que os accionistas, que deveriam ser os primeiros fiscalizadores, estão muitas vezes alheados da realidade das empresas e desempenham muitas das vezes um papel pouco activo.
Assim: os accionistas dos B., E.C., e S. vão passar poder decidir só pagar os prémios dos gestores no final do mandato; a política de remuneração passará a incluir “mecanismos de limitação da remuneração variável no caso dos resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho da empresa”; a política de remuneração [e não os valores] dos membros dos órgãos de gestão e fiscalização, por via de uma declaração, passarão a ser aprovados em Assembleia Geral [aplicável a instituições financeiras e E.C.]; impõe-se a obrigatoriedade em divulgar nos relatórios anuais, a política de remuneração e os montantes pagos.


No que se refere à supervisão, haverá um reforço da acção concertada das três entidades [Banco de Portugal, CMVM e Instituto de seguros de Portugal] de supervisão, com a sua sistematização em diploma legal, acompanhada de um reforço de competências do Conselho Nacional de Supervisores. Procede-se à introdução da figura do processo sumaríssimo no sector bancário e segurador, junto com a publicação das decisões condenatórias, e agiliza-se da intervenção sancionatória das entidades de supervisão sobre ilícitos de menor gravidade.


Quanto este pacote de medidas, a verdade é que estas são boas medidas, que não se destinam à actual crise, mas sim à prevenção de desequilíbrios futuros. Como tal, podemos dizer que estas caem que nem uma luva num Governo que prima pelas intervenções tardias e insuficientes…

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