segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Pena de morte (5)


Qual será o papel da pena de morte enquanto elemento dissuasor? Podemos banhar-nos em estudos, alimentarmo-nos de estatísticas e ficaremos sempre aquém de uma certeza absoluta, sobre a capacidade dissuasora [ou não] da pena de morte. Isto deve-se ao facto de que as circunstâncias que rodeiam o acto de assassinar alguém, são demasiadas para que possam ser quantificadas e arrumadas em prateleiras metodológicas, ou seja, os resultados serão sempre inconclusivos.


No entanto parece-me que não possamos presumir que a pena de morte produza um efeito preponderante, no que toca à inibição. Por via de regra o homicídio ocorre sob condições que excluem logo à partida qualquer efeito dissuasor. È sob a influência de drogas, álcool ou simplesmente quando a emoção ultrapassa a razão, que a maior parte dos assassinatos ocorrem. Também podemos considerar os criminosos que são emocionalmente instáveis ou “doentes mentais”. Ora, em nenhum dos casos acima mencionados, a existência ou não de pena de morte, é um factor tido em conta. Mesmo considerando os homicídios premeditados, fica a pergunta, qual o factor preponderante? A pena de morte ou a probabilidade de detenção e condenação? Não podemos subestimar o poder dissuasor que a prisão perpétua ou por exemplo 40 anos de prisão, tem sobre o indivíduo, não sendo a pena de morte que marca a diferença.


“A prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso.” Ávila, 1967


Não acredito que neste caso os exemplos possam justificar por si só qualquer ideia, no entanto não me privo de mencionar os E.U.A. que apesar de terem a pena de morte em muitos Estados, são palco de uma elevada taxa de criminalidade e de homicídios, ou o caso do Irão que em plena campanha contra as drogas, executaram 459 em 17 meses, mas nem por isso conseguiram reduzir o problema do tráfico de drogas. Se a morte só por si fosse dissuasora no que concerne ao crime, os “esquadrões de morte” compostos por polícias [que simplesmente matam criminosos], que foram aparecendo na América Latina, ou a acção “incisiva e musculada” da polícia brasileira, teriam resolvido o problema. A violência gera mais violência, directa ou indirectamente. Isso sim, podemos ter como certo. Dizer-se que caso não fosse a pena de morte o problema nestes países seria ainda pior, dados os índices de criminalidade seria o mesmo que dizer que nestes países esses mesmos índices elevar-se-iam a valores astronómicos. Tendo em conta que nos países “abolicionistas” com menor criminalidade, não existem pessoas melhores e mas pessoas sujeitas a circunstâncias sociais diferentes, ao invés de se persistir numa óptica de remendo [a de agravar a pena], seria com certeza mais produtivo trabalhar-se nas causas, cortando o mal pela raiz.

"If we execute murderers and there is in fact no deterrent effect, we have killed a bunch of murderers. If we fail to execute murderers, and doing so would in fact have deterred other murders, we have allowed the killing of a bunch of innocent victims. I would much rather risk the former. This, to me, is not a tough call."
John McAdams - Marquette University/Department of Political Science.


Estas palavras denunciam um verdadeiro humanista, não duvido, mas se o Estado vai matar alguém ao abrigo da justiça, penso que terá que servir mais algum propósito do que a mera vingança ou a suposição de alguns efeitos positivos, por todas as razões acima indicadas, mas especialmente porque a meio dos criminosos pode estar um inocente.


“Pedirei a abolição da pena de morte enquanto não me provarem a infalibilidade dos juízos humanos” Marquês de Lafayette


A pena de morte é uma sanção penal irreparável, assim sendo, com nada menos do que a absoluta certeza é que poderíamos sequer começar a falar sobre a legitimidade ou funcionalidade de tal pena. Infelizmente a justiça é tudo menos perfeita, pois até inocentes podem ser considerados culpados. Isto já para não falar que por causa do factor humano, a justiça não só é permeável ao erro, como à discriminação. Lembremo-nos que o caminho para a condenação começa na investigação, logo, desde esta altura todo o processo pode ser corrompido. Temos as pressões da opinião pública, erros de investigação, advogados melhores ou piores [dependendo do bolso, claro está], juízes mais ou menos duros, e se encaixarmos nesta mistela o sistema de júri Norte-americano com ainda mais incertezas ficamos. Não é de mitos que falo, já alguns casos aconteceram de executados que mais tarde foram considerados inocentes e de condenados retirados do “corredor da morte” pela mesma razão [ou pela dúvida de culpabilidade]. Começamos por deixar culpados morrerem, depois alguns inocentes em prol da “segurança”. Onde paramos?

[Ver Pena de morte (1); (2); (3); (4)]

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